Ofício GAB. nº. 33/2010
Ao Exmo. Senhor
Mardon Cleib da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de Lei nº. 08/2010, que “Ratifica o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão”, solicitando a apreciação do referido projeto em regime de urgência.
O Projeto de Lei visa a obtenção providencial de ratificação do Convênio firmado entre o Fundo Municipal de Saúde deste município e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão no valor de até R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) a fim de que seja garantido à população deste Município o ideal atendimento médico-hospitalar pelo período de fevereiro a dezembro de 2010, principalmente no que tange às urgências e emergências, haja vista que não possuímos Hospital com aparelhagem e médicos suficientes para o atendimento integral e eficaz de toda população.
Sabemos que a Constituição da República consagrou expressamente o direito à saúde como direito fundamental da pessoa humana. Sendo assim, o adequado zelo pela saúde pública significa garantir a todos o direito à vida, o mais relevante dos preceitos fundamentais devendo, assim, o Poder Público criar meios para concretizá-lo.
É exatamente nestes termos que o Município pretende viabilizar à efetividade do direito social à saúde, o qual está diretamente ligado à vida e a integridade física de seus munícipes.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 14 de abril de 2010.
Rolvander Pereira Wanderley
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 08/2010
“Ratifica o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, inscrita no CNPJ nº 01.323.146/0001-30, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), a fim de que a entidade possa mediante suas ações e serviços prestar atendimento à saúde da população deste Município pelo período de fevereiro a dezembro de 2010, podendo o referido Convênio ser prorrogado na forma da legislação.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos do orçamento de 2010, Programa geral da saúde - 10.122.1018, Manutenção do FMS - 10.122.1018.2.018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2010.
Rolvander Pereira Wanderley
Prefeito Municipal