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  Projetos da Câmara

 
Projeto de Lei n°. 08/2010
16 de Abril de 2010

Ofício GAB. nº. 33/2010

 

Ao Exmo. Senhor

Mardon Cleib da Silva

DD. Presidente da Câmara Municipal

 

Assunto: Encaminha Projeto de Lei.

 

Senhor Presidente,

 

A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de Lei nº. 08/2010, que “Ratifica o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão”, solicitando a apreciação do referido projeto em regime de urgência.

O Projeto de Lei visa a obtenção providencial de ratificação do Convênio firmado entre o Fundo Municipal de Saúde deste município e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão no valor de até R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) a fim de que seja garantido à população deste Município o ideal atendimento médico-hospitalar pelo período de fevereiro a dezembro de 2010, principalmente no que tange às urgências e emergências, haja vista que não possuímos Hospital com aparelhagem e médicos suficientes para o atendimento integral e eficaz de toda população.

Sabemos que a Constituição da República consagrou expressamente o direito à saúde como direito fundamental da pessoa humana. Sendo assim, o adequado zelo pela saúde pública significa garantir a todos o direito à vida, o mais relevante dos preceitos fundamentais devendo, assim, o Poder Público criar meios para concretizá-lo.

É exatamente nestes termos que o Município pretende viabilizar à efetividade do direito social à saúde, o qual está diretamente ligado à vida e a integridade física de seus munícipes.

Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.

Três Ranchos, aos 14 de abril de 2010.

 

 

Rolvander Pereira Wanderley

Prefeito Municipal

 Projeto de Lei n° 08/2010

Ratifica o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão”.

 

A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio realizado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Três Ranchos e a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, inscrita no CNPJ nº 01.323.146/0001-30, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), a fim de que a entidade possa mediante suas ações e serviços prestar atendimento à saúde da população deste Município pelo período de fevereiro a dezembro de 2010, podendo o referido Convênio ser prorrogado na forma da legislação.

 

Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos do orçamento de 2010, Programa geral da saúde - 10.122.1018, Manutenção do FMS - 10.122.1018.2.018.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2010.

  

 

Rolvander Pereira Wanderley

Prefeito Municipal


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